Mesmo com um dia de atraso, resolvi fazer um post sobre o dia mundial dos direitos dos animais.
Vocês sabiam que no mesmo dia que se comemora o dia mundial dos direitos humanos é também comemorado o dia mundia dos direitos dos animais? Será que eles têm menos importância?
O respeito não importa se é para humanos ou animais, temos o dever de respeitar para podermos cobrar o direito do nosso respeito!!!!Todo O MUNDO deve ser respeitado!!!!
Você não é obrigado a gostar dos animais, mas tem a obrigação de tratá-los dignamente!
Diariamente vimos nos noticiários, redes sociais e meios de comunizações notícias sobre crueldades aos animais. Não devemos divulgar este tipo de coisa, o que esses monstros mais querem é justamente ibope, fama; devemos nos empenhar em conscientizar as pessoas e mostrar à sociedade que há muita gente que se preocupa com os animais e que estamos atentos às injustiças e crimes que ocorrem com eles, só assim vamos conseguir ver cada vez mais punições adequadas à esses bandidos.
Não podemos desisitir de mudar essa realidade. Somos todos iguais, e vivemos em harmonia, dependendo uns dos outros.
Ajudem a divulgar à declaração do direito dos animais e a lei contra abandono e maus tratos.
Maus-tratos — como denunciar
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus-tratos (veja as leis em vigor). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 — “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos” — da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO 27/01/1978
Caso o agressor seja indiciado, ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”.
1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 – Nenhum animal deve ser maltratado.
4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934
Estabelece quais os crimes contra os animais, podemos citar os principais:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Tia Claris...mandou muito bem viu, como sempre...nós aqui apoiamos os Direitos dos Animais.
ResponderExcluirAdorei Cla..O Blog ta lindo!!
ResponderExcluirNanda